Receita anuncia novo acordo destinado ao pagamento de débitos de pessoas físicas, ME e empresas de pequeno porte
01 de julho de 2021
A Receita Federal publicou na última segunda-feira (28/06) um novo edital de transação tributária destinado ao pagamento de valores devidos por pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte. Os valores contemplados devem ser de, no máximo, 60 salários mínimos. A adesão pelos interessados deve ser formalizada entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
O valor de até 60 salários mínimos, até a data de adesão, deve ter incluído a soma de juros e multas. Além disso, a multa de ofício também já deve ter vencido. A Receita Federal salienta que a negociação inclui, ainda, débitos com contribuições sociais. Essas devem ser formalizadas separadamente das demais, a não ser que o pagamento do contribuinte seja efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os débitos devem ser indicados pelo titular no momento da adesão.
Outros dois benefícios muito importantes são garantidos pela negociação:
Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;
Suspensão da tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver em análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida. A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo cidadão:
A negociação pode ser feita em no máximo 60 parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$100,00 para pessoa física e R$500,00 para pessoa jurídica. Os valores das parcelas não serão fixos. Ou seja, sofrem acréscimos legais de acordo com a Taxa Selic mensalmente.
Importante: os descontos não são válidos para débitos relacionados aos impostos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente também não poderão ser incluídos. Se houver atraso no pagamento de duas parcelas, a negociação é cancelada. Com a rescisão da negociação, não é possível aderir a outro acordo de pagamento pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.
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