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“Empréstimo CLT”? Veja como descontar na folha!

15 de janeiro
Empresários e setores de RH, atenção! Contratar o crédito consignado ficou mais fácil para os trabalhadores da modalidade CLT. Agora, os empréstimos podem ter suas parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. 
 
Antigamente, apenas as empresas empregadoras que tivessem convênio com instituições financeiras poderiam proporcionar este tipo de crédito. Com essa mudança na legislação, é importante ficar atualizado! Você já sabe como o “empréstimo CLT” funciona? Como é descontado em folha? Qual o limite percentual máximo? 
 
Hoje, a FKcia traz tudo que você precisa saber sobre os empréstimos consignados descontados na folha de pagamento! Entenda tudo e organize o seu negócio para dialogar melhor com as necessidades dos seus funcionários e mais! 
 
Continue a leitura abaixo:
 
O que é o “empréstimo CLT”? Entende de onde ele surgiu! 
 
O que estamos chamando de “empréstimo CLT” é o crédito consignado que pode ser descontado diretamente na folha de pagamento. Em 2025, entrou em vigor a Lei 15.179 que atualizou as regras do crédito consignado para os trabalhadores do setor privado também. Com a plataforma digital Crédito do Trabalhador, agora trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, motoristas de aplicativos e trabalhadores rurais podem solicitar empréstimos. 
 
Para quem tem vínculo formal de trabalho, o empréstimo pode ser obtido por canais de bancos ou pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho. O valor das parcelas do empréstimo consignado é descontado diretamente no salário, mas há um limite percentual que deve ser respeitado. 
 
Seguindo os artigos 1º e 6º da Lei 10.820/03 e 45° da Lei n. 8.112/90, a margem consignável deve ser de 35% sobre os valores de benefícios ou remuneração, mais 5% reservados para o pagamento de despesas dos cartões de crédito consignados.
 
Quer entender melhor? A FKcia ajuda você no cálculo:
 
Desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento; veja como funciona
 
O empréstimo consignado CLT permite que os valores das parcelas de crédito sejam descontados na folha de pagamento. Quando o trabalhador recebe o seu salário, o valor da prestação já foi subtraído automaticamente. Mas há uma lógica e regras por trás disso!
 
O valor para ser descontado não pode ultrapassar 35% do salário bruto, menos descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda). Funciona assim: 
 
Exemplo:
 
Salário: R$3.000,00;
Margem consignável (35%): R$1.050,00.
 
E esse limite é válido para o total de parcelas mensais de todos os empréstimos realizados. Ainda há os 5% reservados para cartões de crédito consignados, ou seja, o limite legal é de 40% sobre o salário líquido. É importante ter em mente esses detalhes, pois o trabalhador não pode ter sua subsistência comprometida, tendo que receber, ao menos, o equivalente ao salário mínimo líquido.
 
Mas o que acontece se, por acaso, houver desconto indevido? Ou demissão enquanto o empréstimo está sendo pago? A FKcia tira suas dúvidas! 
 
Empréstimo CLT vs. demissão: caso o funcionário seja demitido e esteja com um empréstimo consignado pela sua Carteira de Trabalho, a instituição financeira responsável pode usar como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa de rescisão para o pagamento dos valores devidos, exceto em demissões por justa causa. Há também as possibilidades de quitar a dívida com recursos próprios, deixar o empréstimo suspenso até a carteira ser assinada novamente ou renegociação junto ao banco. 
 
O que fazer se ultrapassar o limite percentual: se o valor descontado do salário seja maior que o permitido, deve ser contestado por lei. Juízes podem determinar que bancos renegociem os valores das parcelas e número de prestações, evitando que os trabalhadores fiquem com o orçamento comprometido. 
 
O desconto do empréstimo CLT não apareceu no holerite. O que pode ser? O desconto para o empréstimo consignado é feito de forma automática na folha de pagamento, ou seja, ele sempre é realizado quando há valores disponíveis para desconto, mesmo que por algum motivo não tenha sido processado na folha. A falta do registro em folha pode ser por alguma rúbrica incorreta, salário insuficiente, até mesmo erro de comunicação com o eSocial. Sempre vale buscar o que aconteceu e as correções possíveis!
 
Atenção, empresas: como se organizar com o empréstimo consignado para CLT
 
E aí? Entendeu mais sobre como funcionam os empréstimos consignados descontados em folha? Essa é uma modalidade nova, então é importante que você fique atento sobre o seu funcionamento e aplicabilidade. A FKcia trouxe umas dicas extras para você que é empresário: 
 
Revise seus sistemas de gestão de folhas de pagamentos para que possam permitir os descontos dos empréstimos de forma legal; 
Conte com uma equipe de RH capacitada para analisar, entender e lidar com múltiplos contratos de crédito consignado; 
Tenha um bom controle de documentos para garantir que os descontos sejam consentidos e autorizados; 
Busque acompanhar a saúde financeira dos colaboradores, evitando que empréstimos se tornem dívidas e causem problemas ao funcionário; 
Evite escolher convênios com instituições financeiras que utilizem práticas anti-éticas. 
 
Se você tem uma empresa, ou é microempreendedor individual, e quer proporcionar empréstimos aos seus funcionários ou se planejar para o futuro, conte com uma contabilidade para ajudar você em cada detalhe!
 
Com a FKcia, você realiza todas as suas ações financeiras e contábeis de acordo com a legislação, garantindo mais recursos para funcionários, confiança para sua empresa e resultados ainda melhores. 
 
Conte com a gente! Desde 1997, a FKcia é a sua solução em contabilidade. Entre em contato conosco clicando aqui e preenchendo o nosso formulário! Ou, se preferir, envie um e-mail para contato@fkcia.com.br ou ligue agora para (54) 3025.3344.
Também estamos disponíveis no WhatsApp: (54) 99151.6290.
 
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