Veja como fazer a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
18 de agosto
Você conhece a Carta de Correção Eletrônica? Se você emite notas fiscais, já deve ter ouvido falar neste documento. Também conhecida pela sigla CC-e, esta é a carta para correção de documentos fiscais, disponibilizada em todo o Brasil desde 2011.
Hoje, a FKcia vai mostrar para você como fazer sua Carta de Correção Eletrônica! Tudo o que você pode e não pode incluir, além de prazos e demais detalhes sobre as correções.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
Antes de mais nada, vamos ver o que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)! Este é o documento fiscal que se utiliza para corrigir os erros de preenchimento em notas fiscais que você já emitiu! Este processo não pode ser manual, somente através da funcionalidade CC-e no programa emissor que você utiliza.
Porém, não são todos os dados que você pode alterar na Carta de Correção Eletrônica, que tal entender melhor?
O que alterar na Carta de Correção Eletrônica
A FKcia listou os principais itens que você pode corrigir através da CC-e:
● CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
● CST (Código de Situação Tributária), mas sem alterações nos valores;
● Descrição da mercadoria, com peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
● Data de saída, sendo no mesmo período de apuração do ICMS;
● Dados do transportador;
● Dados adicionais como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.
O que NÃO alterar na Carta de Correção Eletrônica
Mas atenção, há algumas alterações que não são permitidas na CC-e, veja quais são:
● Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
● Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
● Descrição de mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
● Destaque de impostos ou outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
E mais: prazos e novas correções da Carta de Correção Eletrônica
Há mais alguns detalhes importantes que você precisa saber antes de alterar suas notas fiscais através da CC-e! Primeiramente, para um documento ser corrigido com sucesso, ele deve ser feito o mais rápido possível, sem ultrapassar o prazo de 30 dias.
Fique atento! Uma nota fiscal pode ter mais de uma correção, somando um máximo de 20 correções por CC-e, mas é importante lembrar que toda nova carta de correção emitida anula a anterior! As informações, então, devem ser cumulativas: o documento posterior deve trazer todas as informações apontadas nas cartas anteriores.
E aí? Entendeu todos os detalhes para emitir a sua Carta de Correção Eletrônica sobre as suas notas fiscais? Com a FKcia, você tem mais informações além do apoio de uma equipe experiente e atualizada para ajudar nessas questões burocráticas!
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