Veja novas regras implementadas pela Receita Federal para importações por e-commerce
16 de agosto de 2024
Com certeza, desde 2023, você já estava atento às taxações de compras internacionais que chegavam ao Brasil, conforme o programa Remessa Conforme. Este foi um momento de transição para nós, e agora essas taxações mudarão novamente. A partir de 1° de agosto, a Receita Federal e as plataformas aderentes do programa irão se adequar às novas regras e tributos, para que o consumidor não seja pego de surpresa com novas cobranças com o produto já em terras brasileiras.
Que tal entender quais as taxas que devem ser pagas e quando devem ser pagas? Não caia em fake news e entenda mais hoje no blog da FKcia! Se prepare melhor para realizar compras online, pense melhor em seus investimentos e veja as razões das aplicações dessas taxas!
Continue a leitura!
Entenda a Remessa Conforme
Primeiramente, vamos refrescar a memória falando do programa Remessa Conforme, que trouxe algumas taxas para compras online. O Programa Remessa Conforme (PRC) foi criado pela Receita Federal para certificar que empresas de comércio eletrônico estejam de acordo com regras de importação diferenciadas. A proposta do programa é que, no ato da compra do produto, os impostos sejam pagos antecipadamente e tenham informações refletidas para a Receita Federal mais rapidamente, o que resulta em menos tempo do item nas alfândegas brasileiras e um tempo de entrega reduzido.
Antes da adoção do programa, foi constatado que não se tinha controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais, com apenas 2% de mercadorias com algum registro de importação, segundo Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal.
O programa veio para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas internacionais. E, claro, o que mais chama a atenção dos brasileiros é a taxação de produtos que o PRC propõe, anteriormente sendo compras de até US$50,00 (R$273,52 na cotação de 16 de agosto) dispensadas de tributação, mas essa regra vale somente até 31 de julho de 2024. Quer entender as novas mudanças?
Veja novas regras implementadas para importações
A Receita Federal divulgou em 28 de junho as novas diretrizes a serem adotadas nas compras online através de comércios eletrônicos a partir de agosto. As diretrizes e novas tributações foram aprovadas e sancionadas pelo presidente Lula, que sancionou também o Programa Mover, que visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
Ou seja, a maior mudança diz respeito à aplicação do imposto nas compras adquiridas por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Agora, as compras de até U$50,00 serão tributadas em 20% na hora da compra na plataforma online. Os produtos valendo entre US$50,01 e US$3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$20 no valor total do imposto.
Da mesma forma que ocorre com a alíquota de 17% do ICMS cobrada pelos estados brasileiros, a partir de 1° de agosto as plataformas devem adequar os seus serviços para que os impostos sejam pagos na hora da compra, para que o produto chegue ao Brasil e tenha uma liberação mais rápida na alfândega.
Mas vale lembrar: essa cobrança de 20% de compras de até U$50,00 na internet não será aplicada sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, conforme a Medida Provisória que acompanha a nova regulamentação.
Outro motivo que essas novas regras estão sendo aplicadas é para criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, sem que as mais de 18 milhões de remessas postais internacionais que chegam ao Brasil mensalmente, segundo a Receita Federal, prejudiquem a competitividade das empresas locais.
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