Transação SOS-RS: veja os benefícios para os contribuintes do Rio Grande do Sul
12 de julho de 2024
Pensando na situação do Estado gaúcho, agora, todos os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Rio Grande do Sul estão aptos a realizar negociações para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios através do Transação SOS-RS!
Essa negociação abrange os débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, seja fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não ou débitos com valor consolidado a ser negociado sendo igual ou inferior a R$45 milhões.
O prazo para aderir a essa negociação se encerra em 31 de julho!
Quer saber quais são os tais benefícios? Continue a leitura deste blog!
Benefícios do Transação SOS-RS
O grande benefício desta negociação é o desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais! O restante do saldo devedor pode ser dividido em até 120 prestações mensais e crescentes da seguinte forma:
• Primeira à décima segunda prestação: 0,3% cada prestação;
• Décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,4% cada prestação;
• Vigésima quinta à trigésima sexta prestação: 0,5% cada prestação.
• Trigésima sétima em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações faltantes.
Mas atenção: o valor das parcelas não pode ser inferior a R$25,00 para MEIs e nem R$100,00 para demais contribuintes. Estes descontos serão ofertados a partir da capacidade de pagamento do contribuinte, limitados a 65% do valor total.
Para esse benefício, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, levando em conta os eventos climáticos que devastaram o Estado do Rio Grande do Sul em maio e a capacidade de geração de resultados. O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte!
Alerta: causas de cancelamento e rescisão da negociação
Alertamos para os seguintes casos para evitar que o contribuinte perca o acordo:
• Indeferimento: é necessário o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão para que o acordo seja aceito pela PGFN, se não, o acordo será indeferido;
• Cancelamento: falta de apresentação da documentação dentro do prazo colocado, referente aos débitos em discussão judicial, também acarreta em cancelamento;
• Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação, como a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas.
E o que acontece em caso de rescisão? O contribuinte será excluído do acordo e perderá seus benefícios, com a cobrança do saldo devedor restante, não podendo também formalizar uma nova transação por dois anos!
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