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Imposto de Renda 2021: teve jornada de trabalho reduzida ou recebeu auxílio emergencial no ano passado? Saiba como declarar!

14 de abril de 2021
Os cidadãos que, em 2020, tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos proporcionalmente, ou receberam o auxílio emergencial, devem declarar esses benefícios ao Imposto de Renda (IR). Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o assunto, com base em informações do governo federal:  
 
• Quem precisa declarar o auxílio emergencial?
Se você recebeu o auxílio emergencial (parcelas de R$ 600,00) em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio), você precisa declarar o Imposto de Renda (IR) em 2021 e informar que recebeu o benefício junto com o seu rendimento anual. 
 
Caso um dependente tenha recebido auxílio e rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, é necessário declarar o IR e informar quem recebeu o auxílio. 
 
• Como faço para declarar o auxílio emergencial de R$ 600,00?
Você deve declarar por meio do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É necessário indicar o CNPJ 05.526.783/0003-27 e, na fonte pagadora, digitar: Auxílio emergencial – COVID 19. 
 
• Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?
Pela lei, apenas pessoas que recebem valor abaixo de R$ 22.847,76 teriam direito ao auxílio emergencial. Por isso, se você recebeu valores acima do limite, deve devolver o valor do benefício recebido. O mesmo acontece se um de seus dependentes recebeu o auxílio.  
 
Ao final da declaração, quando o recebido de entrega for emitido, o cidadão poderá verificar o valor do auxílio a ser ressarcido. Então, será emitido um boleto para pagamento no programa Imposto de Renda. Chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), essa via deverá ser paga mesmo que o trabalhador tenha direito a restituição. 
 
• Quem deve declarar o benefício emergencial (jornada de trabalho e salários reduzidos)?
Se você teve jornada de trabalho e salário reduzidos proporcionalmente em 2020, isso significa que você recebeu o benefício emergencial. Ou seja, precisa declará-lo no Imposto de Renda (IR). Caso você não esteja obrigado a acertar as contas com o leão em 2021, apenas esse benefício não torna a declaração obrigatória.
 
• Como faço para declarar o benefício emergencial?
O valor recebido deve ser declarado pelo programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ 00.394.460/052-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. 
 
A mesma lei que instituiu o benefício emergencial permitiu a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador ao funcionário que teve o seu contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia de covid-19. Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) em 2021 e recebeu este auxílio, é necessário informá-lo à Receita Federal. 
 
Para isso: na ficha Rendimentos e Isentos Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identifique como fonte pagadora o número do CNPJ que pagou o benefício. Na descrição do texto, escreva: “Ajuda Compensatória”.
 
A FKcia tem uma equipe preparada para ajudar você a fazer a sua declaração. Lembre-se: o prazo para enviar a sua declaração encerra em 31 de maio.
 
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você: impostoderenda@fkcia.com.br | (54) 99151.6290 (WhatsApp) | (54) 3025.3300 | (54) 3025.3344.
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