Auxílio Emergencial: Saiba se você tem direito e como solicitar o benefício
08 de abril de 2020
Como uma medida para auxiliar os trabalhadores informais de baixa renda diante da crise enfrentada devido ao Coronavírus, em 2 de abril foi sancionado o auxílio emergencial de R$600,00 mensais para trabalhadores informais, e de R$1.200,00 mensais para mães responsáveis pelo sustento da família que também tenham trabalho informal.
Até duas pessoas da mesma família podem solicitar o benefício. Quem recebe Bolsa Família pode substituir esse benefício pelos R$600,00 se considerar mais vantajoso.
Quem tem direito a receber o benefício?
- Tem direito ao benefício a pessoa que cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Também deve cumprir uma das condições que seguem:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo no Regime Geral de Previdência Social;
- Ser trabalhador informal cadastrado no Cadúnivo;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Como solicitar o benefício?
Quem está cadastrado no Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, terá sua renda verificada automaticamente. Mas quem não tem esse cadastro poderá solicitar por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal, disponível para download na loja de aplicativos de celulares Android e também iOS, ou diretamente pelo site da Caixa, clicando aqui.
Ao realizar a solicitação será autodeclarado a renda do solicitante. É necessário preencher algumas informações, tais como dados de identificação, renda mensal, área em que trabalha e a quantidade de membros da família que residem na mesma casa (deve ser informado o CPF e data de nascimento de todos).
No fim da solicitação é possível informar a conta bancária para recebimento do benefício ou ainda solicitar uma conta digital na Caixa para quem não tem conta bancária.
O cadastro é validado por um código recebido em SMS no celular que for cadastrado no momento da solicitação e o resultado da análise dos dados poderá ser consultado no site ou aplicativo a partir de 24 horas da solicitação.



