Fale conosco!

Blog

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado?

16 de novembro
O aviso prévio oportuniza o tempo para busca de um novo emprego para o empregado que será demitido e a busca de um novo profissional para o cargo quando o empregado resolve pedir demissão da empresa antes do total desligamento.
 
Nos casos em que há demissão por justa causa, se o contrato de trabalho é por prazo determinado ou se a rescisão for por falta grave do empregador não haverá aviso prévio.
 
Neste texto você vai encontrar a diferença entre o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado. Caberá ao empregador a decisão do cumprimento ou não do aviso. Confira!
 
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ao invés de ser trabalhado ele passa a ser pago e o funcionário é dispensado imediatamente. Observe o funcionamento no quadro abaixo:
 
Modalidade

Aviso prévio indenizado por parte do empregado.

(Empregado pede demissão)

Aviso prévio indenizado por parte do empregador.

(Empregador demite o empregado)

Tempo de aviso (art. 487 CLT) 30 dias 30 dias

Indenização de Aviso proporcional

(Lei 12.506/11)

Não existe Acima de um ano adicionar 3 dias a cada ano trabalhado, totalizando o prazo máximo de 60 dias.
Procedimento O empregado não cumpre o aviso e esse mês é descontado no pagamento das verbas rescisórias. A pedido da empresa o empregado não cumpre o aviso. Ela deverá remunerar esses dias, acrescido de 13º e férias proporcionais.
Prazo para pagamento Até 10 dias após o desligamento. Até 10 dias após o desligamento.
 
 
Aviso prévio trabalhado
Nessa modalidade o aviso prévio é cumprido e o empregado continua desempenhando suas funções até o prazo final do aviso. 
 
Modalidade

Aviso prévio trabalhado por parte do empregado.

(Empregado pede demissão)

Aviso prévio trabalhado por parte do empregador.

(Empregador demite o empregado)

Tempo de aviso.

(art. 487 CLT)
30 dias  30 dias

Indenização de Aviso proporcional.

(Lei 12.506/11)
Não existe. Acima de um ano adicionar 3 dias a cada ano trabalhado, totalizando o prazo máximo de 60 dias.
Procedimento O empregado cumpre o aviso, trabalhando até seu encerramento. Caso o empregado comprove que arrumou outro emprego, fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes do aviso.

O empregado cumpre o aviso e tem o direito de escolher pela redução de 2 horas de jornada diária ou de ter folga nos últimos 7 dias do aviso. A escolha é feita pelo empregado e é mantida a remuneração integral.

Empregados Rurais podem folgar um dia por semana.

Caso o empregado comprove que arrumou outro emprego, fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes do aviso.
Prazo para pagamento 1º dia útil após o último dia de aviso. 1º dia útil após o último dia de aviso.
 
 
A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional que é obrigação somente do empregador e serve para indenizar os empregados que mantem contratos acima de um ano limitando a indenização a 60 dias (20 anos). Esses dias são indenizados e não trabalhados.
 
Você ficou com alguma dúvida? Saiba que pode contar com a FKcia Contabilidade.
 
Nossa equipe está pronta para lhe auxiliar em todos os procedimentos quando necessário, entre em contato!
Voltar

Quer um orçamento? Possui alguma Dúvida?

Fale conosco!
Faça um orçamento