Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado?
| Modalidade |
Aviso prévio indenizado por parte do empregado. (Empregado pede demissão) |
Aviso prévio indenizado por parte do empregador. (Empregador demite o empregado) |
| Tempo de aviso (art. 487 CLT) | 30 dias | 30 dias |
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Indenização de Aviso proporcional (Lei 12.506/11) |
Não existe | Acima de um ano adicionar 3 dias a cada ano trabalhado, totalizando o prazo máximo de 60 dias. |
| Procedimento | O empregado não cumpre o aviso e esse mês é descontado no pagamento das verbas rescisórias. | A pedido da empresa o empregado não cumpre o aviso. Ela deverá remunerar esses dias, acrescido de 13º e férias proporcionais. |
| Prazo para pagamento | Até 10 dias após o desligamento. | Até 10 dias após o desligamento. |
| Modalidade |
Aviso prévio trabalhado por parte do empregado. (Empregado pede demissão) |
Aviso prévio trabalhado por parte do empregador. (Empregador demite o empregado) |
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Tempo de aviso. (art. 487 CLT) |
30 dias | 30 dias |
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Indenização de Aviso proporcional. (Lei 12.506/11) |
Não existe. | Acima de um ano adicionar 3 dias a cada ano trabalhado, totalizando o prazo máximo de 60 dias. |
| Procedimento | O empregado cumpre o aviso, trabalhando até seu encerramento. Caso o empregado comprove que arrumou outro emprego, fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes do aviso. |
O empregado cumpre o aviso e tem o direito de escolher pela redução de 2 horas de jornada diária ou de ter folga nos últimos 7 dias do aviso. A escolha é feita pelo empregado e é mantida a remuneração integral. Empregados Rurais podem folgar um dia por semana. Caso o empregado comprove que arrumou outro emprego, fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes do aviso. |
| Prazo para pagamento | 1º dia útil após o último dia de aviso. | 1º dia útil após o último dia de aviso. |



