O que fazer se minha empresa está como inapta na Receita Federal?
25 de novembro
Somente a Receita Federal é capaz de demonstrar o motivo pelo qual a empresa foi declarada como inapta, e no atual cenário que vivemos, cada dia perdido com essa situação, muitos podem ser os prejuízos.
Pensando nisso, desenvolvemos este blog para auxiliar você nessa hora. Saiba o que fazer se a sua empresa for declarada como inapta pela Receita Federal!
Primeiramente é essencial entender o que acontece quando a empresa é declarada como inapta.
Os casos mais comuns nessa situação, se restringem a:
- Ficar impossibilitado de constituir um novo CNPJ de acordo com o Art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, vide informação:
Art. 22. Impede a inscrição no CNPJ:
I - o fato de o representante da entidade ou seu preposto não possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de sua inscrição ser inexistente ou estar suspensa, cancelada, com titular falecido, a partir da data do falecimento, ou nula.
- Perda definitiva do CNPJ declarado como inapto,
- Responder por dívidas da empresa como PF (pessoa física),
- Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais,
- Nulidade de documentos fiscais,
- Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Embora pareça que o problema não tenha solução, a inaptidão pode ser revertida. Mas para isso, são necessárias algumas ações.
O que fazer se minha empresa está como inapta na Receita Federal?
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente.
Se você seguir corretamente os seguintes passos, a situação do seu CNPJ poderá mudar, confira:
- Realizar a regularização de todas as pendências e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos,
- Quitar todos os débitos, por meio de liquidação ou parcelamento.
Vale mencionar que não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático. Caso a omissão decorra de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve ser transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.
A Receita Federal tem como padrão reativar o CNPJ da empresa, antes declarada como inapta, em até 3 dia úteis.
Você ficou com alguma dúvida ou precisa reativar a sua empresa que está declarada como inapta? Entre em contato com nossa equipe, que auxiliamos você nessa hora!



