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Novas regras do MEI sobre Pessoa Física; mudança pode afetar seu bolso

23 de fevereiro
Caso você ainda não tenha visto, a notícia do momento são as novas regras que somam a renda da pessoa física ao MEI, mudando o cálculo do faturamento anual. Agora, os valores recebidos pelo CNPJ deverão ser somados aos valores recebidos como CPF. 
 
Calma! Isso é válido quando o CNPJ e o CPF são utilizados para a mesma atividade relacionada ao MEI, como o recebimento de pagamentos, estes que devem ser somados respeitando os limites do programa. Essas regras foram a forma que a Receita encontrou para ter mais controle e reduzir fraudes durante as declarações anuais. 
 
Mas as perguntas começam a aparecer: e quem também é CLT? Como será feito esse cálculo? A FKcia preparou esse conteúdo especial explicando melhor essas novas regras, o que pode afetar você que é microempreendedor individual e como fazer essa soma!
 
Leia mais abaixo e fique por dentro do assunto!
 
 

MEI, CPF e CNPJ: qual a verdadeira mudança? 

O que aconteceu foi que a Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe para o texto do Simples Nacional novas regras que determinam que receitas da mesma atividade recebidas em CPF e CNPJ sejam somadas. Ou seja, independentemente de entrarem em conta de CPF ou de CNPJ, os valores que você recebe pela sua empresa devem ser somados, para verificar se o empreendedor está dentro do conhecido limite de R$81 mil do regime MEI.
 
A Receita Federal adotou essas novas regras para poder acompanhar melhor e em tempo real as receitas de cada empreendedor. E a medida se mostra essencial, por haver muitos casos de maquininhas para cartões sendo usadas com CNPJ e CPF para driblar o limite do MEI. 
 
 

Como a mudança do MEI pode afetar o seu negócio

Essas novas regras buscam atingir empreendedores que tentam apresentar seus faturamentos menores do que o teto do MEI, dividindo em contas para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Todas as receitas, os valores, ligados às vendas e/ou prestações de serviço do MEI devem ser somadas, independente da conta. 
 
Os valores que são recebidos pelo CNPJ ou pelo CPF do empreendedor precisam ser somados para apuração do limite anual, atualmente de R$81 mil, para que este não seja ultrapassado por atividades paralelas. Se ultrapassado, o empreendedor é desenquadrado do MEI e precisará arcar com tributos mais altos.
 
Mas, ao mesmo tempo em que as novas regras foram pensadas para garantir mais transparência e fiscalização, elas podem gerar confusão para quem tem como o MEI uma atividade complementar à renda. Essa questão traz dúvidas, por exemplo, para quem é CLT e também possui o MEI, e se deve somar estes valores na hora de pensar na declaração de impostos. 
 
Não se preocupe! A FKcia esclarece: 
 
 

CLT deve declarar junto ao CNPJ? Veja quais valores devem ser somados ao MEI:

Já vamos esclarecendo, quem é CLT não tem a necessidade de somar seu salário com seus ganhos com o MEI. Como já dito, essas regras foram feitas para maior controle e para que o teto do MEI não seja superado. Para facilitar o entendimento, separamos as rendas que devem ser somadas junto ao MEI: 
 
Serviços de contribuinte individual; 
Atividades econômicas exercidas como CPF;
Trabalhos autônomos não permitidos pelo MEI; 
Rendimentos eventuais que sejam caracterizados como atividade econômica. 
E as rendas que não entram neste cálculo são: 
Salário de CLT;
Investimentos; 
Aluguéis de imóveis, se não caracterizados como atividade empresarial. 
 
É muito importante ficar atento na hora de fazer suas declarações de impostos e de faturamento anuais. Como essas regras entraram em vigor em outubro do ano passado, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026 já deve levar em conta os valores de pessoa física, se for o seu caso. 
 

#DicaDaFKcia: mantenha seu MEI organizado

 

Apesar das novas regras sobre o MEI para pessoas físicas e jurídicas serem simples, separamos algumas dicas para você estar sempre preparado para declarações e com suas receitas organizadas: 
1. Acompanhe seu faturamento ao longo do ano, monitorando o teto e evitando ultrapassagens; 
2. Tenha contratos, comprovantes e notas fiscais guardados e separados por atividade, para ter informações mais claras quando precisar; 
3. Separe também suas contas pessoais das contas do MEI para evitar erros e facilitar sua conferência;
4. Busque por um contador especializado para apoiar você nesse processo! 
 
Ter um contador experiente e atualizado nas questões dos microempreendedores individuais é essencial. Esse é o apoio que você precisa para evitar desenquadramentos e cobranças surpresas, com análises minuciosas sobre a sua situação e a melhor orientação. E isso você tem com a FKcia!
 
Desde 1997, somos uma contabilidade que ajuda cada cliente a evoluir. Com diversos departamentos especializados, nós oferecemos atendimentos personalizados e dedicados para ajudar o seu negócio crescer de forma saudável. 
 
Entre em contato conosco agora mesmo! Basta preencher nosso formulário clicando aqui, ou falar conosco pelo e-mail contato@fkcia.com.br ou WhatsApp (54) 99151.6290.
 
 

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