Ministério da Economia adota medidas de prorrogação do vencimento das parcelas de débitos federais
18 de maio
Publicada em 11 de maio de 2020, a Portaria do Ministério da Economia nº 201 prorroga os vencimento dos parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme quadro abaixo:
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
29/05/2020 | 31/08/2020 |
30/06/2020 | 30/10/2020 |
31/07/2020 | 31/12/2020 |
Quanto aos parcelamentos em que os pagamentos de parcelas são feitos por débito em conta, a Receita Federal e Procuradoria informam que adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento por meio do débito automático.
Também não é prorrogado pela Portaria as negociações efetuadas por meio de acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
Tal prorrogação, agora, se aplica aos parcelamentos de tributos no âmbito do Simples Nacional. Com nova data de publicação em 15/05/2020.
O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Legislação: Resolução CGSN Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020.