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Medidas Fiscais para Reduzir os Impactos Econômicos do COVID-19

11 de maio
Muitas notícias são veiculadas pelas mídias gerando um acumulo de informações. Para lhe ajudar a entender melhor, citamos aqui 4 medidas principais do Ministério da Economia, que podem auxiliar sua empresa neste momento de dificuldade financeira.
 
1. Acordo para parcelamento de débitos federais em dívida ativa
A ação tomada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 7.820 de 18 de março de 2020, é a Transação Fiscal na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.
 
Tal portaria propõe aos devedores o parcelamento de seus débitos federais em condições especiais de negociação, com uma entrada no valor de 1% do total da dívida (em até 3 parcelas), e o restante em até 81 parcelas para empresas gerais, e em até 97 parcelas para as microempresas e pessoas físicas. Os débitos previdenciários por sua vez podem ser parcelados ainda pelo modo convencional em até 60 parcelas. Não é passível de parcelamento pela Transação Fiscal os débitos do Simples Nacional, FGTS e multas criminais.
 
A adesão à proposta deve ser feita exclusivamente através da plataforma Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional até 30 de junho.
 
2. Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Tributos
As Certidões Negativas e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de débitos federais e divida ativa da união, válidas na data de 23 de março de 2020 tem sua validade prorrogada por 90 dias. A prorrogação foi deliberada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio da portaria conjunta nº 555/2020.
 
3. Prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS) e também para o MEI (PGMEI), pela Resolução CGSN nº 152, foram prorrogados da seguinte forma:
 
 

Simples Nacional

 

Período de Apuração

Vencimento Original

 Novo Vencimento

Março de 2020

20/04/2020

20/10/2020

Abril de 2020

20/05/2020

20/11/2020

Maio de 2020

22/06/2020

21/12/2020

 
Vale ressaltar que a prorrogação é válida apenas para os débitos federais, não engloba os débitos municipais e estaduais que também são pagos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), esses devem ser pagos em guia avulsa.
 
4. Prorrogação dos tributos federais no âmbito do Lucro Real e Lucro Presumido
Os tributos federais PIS e COFINS e o INSS Patronal, por meio da Portaria nº 139/2020 de 03 de abril de 2020, tiveram seus vencimentos prorrogados. Destacamos que as contribuições previdenciárias prorrogadas são apenas equivalente aos 20% da folha de pagamento devido pela empresa, as demais contribuições permanecem sem alteração no seu vencimento.
 
Seguem tabelas com os novos vencimentos :
 
 

PIS e COFINS

 

Período de Apuração

Vencimento Original

 Novo Vencimento

Março de 2020

24/04/2020

25/08/2020

Abril de 2020

25/05/2020

23/10/2020

 

 

INSS Patronal

 

Período de Apuração

Vencimento Original

 Novo Vencimento

Março de 2020

20/04/2020

20/08/2020

Abril de 2020

20/05/2020

20/10/2020

 

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