Imposto de Renda 2020: Prorrogação do prazo
24 de abril
A decisão foi tomada devido à crise causada pela pandemia do novo Coronavírus. Com isso, o prazo para pagamento da cota única ou primeira cota, nos casos em que o contribuinte optar por parcelar o valor devido de imposto, também foi prorrogado para 30 de junho. Os lotes de restituições permanecem os mesmos, e serão feitos conforme ordem de envio das declarações. Não deixe para última hora! Quem enviar antes recebe antes, conforme tabela:
| Lote | Data da Restituição |
| 1º | 29/05/2020 |
| 2º | 30/06/2020 |
| 3º | 31/07/2020 |
| 4º | 28/08/2020 |
| 5º | 30/09/2020 |
A Receita Federal concordou em alterar o prazo da declaração depois dos relatos dos contribuintes que não estavam conseguindo juntar os documentos necessários por causa do isolamento social.
De acordo com a Receita, mais de 8 milhões de declarações já foram feitas, das 32 milhões esperadas.
O contribuinte deve declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Também deve informar seus bens e saldos bancários. Pode ser declarado despesas médicas e com instrução para reduzir o valor de imposto a pagar ou aumentar o valor a restituir.
A importância de declarar este imposto se dá pela consciência de exercer o papel de cidadão. Essencialmente, para o equilíbrio e o desenvolvimento da economia e da sociedade como um todo.
Isto está ligado a ações voltadas para a sociedade, entre elas, o investimento na saúde pública, na moradia, segurança pública, no ensino e nas escolas.
Não declarar o imposto de renda é sonegação, considerado crime pela legislação brasileira. Caso não declare e se enquadre nos requisitos de obrigatoriedade, terá o CPF suspenso além de ter que pagar multa ao entregar a declaração em atraso.
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