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Como funciona o ganho de capital? É preciso declarar no IR?

22 de abril
Seguindo a onda do Imposto de Renda, para hoje, temos mais uma pauta muito importante para você ficar por dentro! Você sabe o que é o ganho de capital? Esta é a diferença positiva entre valores de alienação e os custos de aquisição, e ele deve ser declarado no IR de 2024 também!
 
Para evitar problemas com o fisco, é importante que o contribuinte entenda o que é o ganho de capital e suas ações e, se for o caso, declará-lo para o Imposto de Renda. Confira neste conteúdo elaborado pela FKcia tudo o que você precisa saber sobre o ganho de capital e o IR!
 
Continue a leitura. 
 
O que é ganho de capital?
Como já mencionamos, o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens e direitos, as vendas, e o custo de aquisição, ou compra. Ou seja, todo e qualquer lucro obtido com venda de casas, apartamentos, carros e ações financeiras são ganho de capital, dentre outros bens. 
 
Se você adquiriu um imóvel por R$100.000 e anos depois o colocou à venda por R$350.000, o ganho de capital foi de R$250.000. Ao se desfazer de um bem, o lucro sobre ele possui uma alíquota estabelecida pelo Governo que deve ser paga para a Receita Federal, com uma porcentagem determinada. 
 
No geral, pessoas físicas que tiveram lucros ao venderem seus bens, o ganho de capital, devem apurar e pagar impostos de renda necessários sobre eles!
 
Mas quem é obrigado a declarar? 
Mesmo já entendendo como funciona o ganho de capital, é importante deixarmos frisado cada detalhe de quem é obrigado a declarar! Veja quais os requisitos:
 
  • Pessoas físicas e residentes no Brasil que obtiveram ganho de capital por alienação de bens localizados no país ou no exterior adquiridos em reais; 
  • Pessoas físicas e residentes no exterior que obtiveram ganho de capital por alienação de bens localizados no Brasil, mas observados pelo país de residência.
Este imposto deve ser pago pelo alienante, se não, por seu procurador, inventariante, doador, cedente e também ex-cônjuges. 
 
Quando há imposto a pagar, o ganho de capital sobre, e o mesmo deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à alienação. Por exemplo, se vender um imóvel em abril, o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil de maio.
 
Veja sobre as isenções do ganho de capital
Alguns casos estão isentos do ganho de capital, são elas:
 
  • Alienação de ações negociadas no mercado de balcão cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$20.000,00;
  • Alienação de bens e direitos cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$35.000,00;
  • Alienação do único imóvel que o contribuinte possua, de valor igual ou inferior a R$440.000,00 (desde que não tenha realizado outra alienação idêntica nos últimos 5 anos);
  • Indenização a terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária;
  • Alienação de imóveis adquiridos até 1969;
  • Alienação de imóveis nos casos em que o valor da venda for utilizado para compra de outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias. Esse benefício pode ser utilizado somente uma vez a cada 5 anos.
 
São muitas as situações que podem alterar a sua contribuição com a Receita Federal, e a sua declaração é essencial e precisa ser feita considerando tudo isso. Para declarar o seu ganho de capital, conte com quem tem experiência no assunto. 
 
Com a equipe da FKcia, você tem assessoria completa para realizar suas declarações, com todos seus valores exatos e tudo que é necessário para não cair na malha fina!
 
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