Adiamento do prazo de recolhimento do FGTS
31 de março
Ficam suspensos o FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, que vencem em 07/04/2020, 07/05/2020 e 05/06/2020.
O pagamento poderá ser em até 6 (seis) parcelas, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Mas atenção: e se demitir algum empregado?
O empregador fica obrigado a antecipar o depósito dos valores de FGTS diferidos relativo ao funcionário demitido, sem multa e encargos.
Calendário de pagamentos para quem optar pelo diferimento do FGTS:
Vencimento | FGTS a ser recolhido |
07/04/2020 | Não há recolhimento |
07/05/2020 | Não há recolhimento |
05/06/2020 | Não há recolhimento |
07/07/2020 | FGTS do mês 06/2020 + 1ª parcela (1/6 dos meses 03, 04 e 05/2020) |
07/08/2020 | FGTS do mês 07/2020 + 2ª parcela (1/6 dos meses 03, 04 e 05/2020) |
04/09/2020 | FGTS do mês 08/2020 + 3ª parcela (1/6 dos meses 03, 04 e 05/2020) |
07/10/2020 | FGTS do mês 09/2020 + 4ª parcela (1/6 dos meses 03, 04 e 05/2020) |
06/11/2020 | FGTS do mês 10/2020 + 5ª parcela (1/6 dos meses 03, 04 e 05/2020) |
07/12/2020 |
FGTS do mês 11/2020 + 6ª parcela (1/6 dos meses 03, 04 e 05/2020) + FGTS da 1ª parcela do 13º salário |